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Resolução Conjunta nº 2/2025

EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA À REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DOS PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA Nº 2/2025/TCMPA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE SE DESTINA À REGULAMENTAÇÃO DA CARREIRA DOS PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição, no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma dos artigos 118, parágrafo único e 160, da Constituição do Estado do Pará; art. 2º., incisos VI e VII, da LC nº 109 /2016 e art. 2º., incisos VII e X c/c art. 18, incisos III, IX e X, do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254/PA, julgada em 21 de agosto de 2024, que declarou a inconstitucionalidade da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com trânsito em julgado concretizado na data de 21/08/2025 (DJE divulgado em 23/08/2024 e publicado em 26/08/2024 - https://digital.stf.jus.br:443/publico/publicacao/499487).

CONSIDERANDO a tese de julgamento fixada pelo STF de que "É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função";

CONSIDERANDO a modulação dos efeitos temporais da decisão do C. STF, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade passe a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de incorporação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará à estrutura orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, preservando sua autonomia funcional e garantindo os meios necessários para o desempenho de suas atribuições constitucionais;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a incorporação do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, mediante a Resolução Administrativa Conjunta nº 01/2025/TCMPA;

CONSIDERANDO a necessidade de equiparação de direitos e vantagens entre os Conselheiros e Procuradores de Contas do TCMPA, em observância ao princípio constitucional da isonomia, bem como em atenção às disposições fixadas no

§2º do art. 119 e 186, da Constituição do Estado do Pará, vinculados às carreiras da Magistratura Estadual e Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO as proposições de adequação legislativa apresentadas ao Colendo Plenário, oriundas do trabalho realizado pela Comissão Mista instituída pelo TCMPA e MPCM-PA, conforme termos da Portaria Conjunta nº 001/2025/TCMPA/MPCMPA, as quais se fizeram agregar com proposições de ajustes fixadas pelos Conselheiros e Procuradores de Contas, em Reuniões Administrativas, ao longo de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituição de Lei, em sentido estrito, que regulamenta a carreira e atuação dos Procuradores de Contas, no desempenho de suas atribuições finalísticas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;

RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa Conjunta nº 02/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Lei Complementar que DISPÕE SOBRE A CARREIRA DOS PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 2º Fica autorizada a Presidência deste TCMPA, com subscrição conjunta da Procuradora-Geral do MPCM-PA, em adotar as providências de encaminhamento do Projeto de Lei Complementar, previsto no art. 1º., à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de setembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conjunta:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conjunta:

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