Resolução Conjunta nº 3/2025
EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE SE DESTINA À DISPOR SOBRE A INCORPORAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCENDO, ALTERANDO E REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.493, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021; DA LEI ESTADUAL Nº 9.682, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 E DA LEI ESTADUAL Nº 9.724 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. REVOGA AS LEIS ESTADUAIS nº 8.025, DE 16 DE JULHO DE 2014; Nº 8.554, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 E Nº 10.332, DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA CONJUNTA Nº 3/2025/TCMPA, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: APROVA O PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE SE DESTINA À DISPOR SOBRE A INCORPORAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCENDO, ALTERANDO E REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL Nº 9.493 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021; DA LEI ESTADUAL Nº 9.682 , DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 E DA LEI ESTADUAL Nº 9.724 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022. REVOGA AS LEIS ESTADUAIS nº 8.025 , DE 16 DE JULHO DE 2014; Nº 8.554 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 E Nº 10.332 , DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como no exercício do poder regulamentar de matérias de sua atribuição no âmbito de sua competência e jurisdição, na forma do arts. 118, parágrafo único e 160, da Constituição do Estado do Pará; arts. 2º, VI e VII, da LC nº 109 /2016 e art. 2º., VII e X c/c art. 18, III, IX e X, do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Resolução Administrativa de cumprimento obrigatório;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 9.493 /2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, ainda, a vigência da Lei Estadual nº 8.025 /2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 9.682 /2022 e da Lei Estadual nº 9.724 /2022, que dispõem, respectivamente, sobre os direitos e vantagens dos cargos de Conselheiros e Conselheiros-Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5254/PA, julgada em 21 de agosto de 2024, que declarou a inconstitucionalidade da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com trânsito em julgado concretizado na data de 21/08/2025 (DJE divulgado em 23/08/2024 e publicado em 26/08/2024 - https://digital.stf.jus.br:443/publico/publicacao/499487).
CONSIDERANDO a tese de julgamento fixada pelo STF de que "É inconstitucional, por violação aos arts. 130 e 75 da CF/1988, norma estadual que confere autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, garantida a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função";
CONSIDERANDO a modulação dos efeitos temporais da decisão do STF, estabelecendo que a declaração de inconstitucionalidade passe a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará à estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, preservando-se, em todo caso, os meios necessários para o desempenho das atribuições constitucionais do Parquet de Contas, como instrumento que assegure a autonomia e independência funcional de seus Membros;
CONSIDERANDO a necessidade de equiparação de direitos e vantagens entre os Conselheiros e Procuradores de Contas do TCMPA, em observância ao princípio constitucional da isonomia, bem como em atenção às disposições fixadas no
§2º do art. 119 e 186, da Constituição do Estado do Pará, vinculados às carreiras da Magistratura Estadual e Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO as proposições de adequação legislativa apresentadas ao Colendo Plenário, oriundas do trabalho realizado pela Comissão Mista, instituída pelo TCMPA e MPCM-PA, conforme termos da Portaria Conjunta nº 001/2025/TCMPA/MPCMPA, as quais se fizeram agregar com proposições de ajustes fixadas pelos Conselheiros e Procuradores de Contas, em Reuniões Administrativas, ao longo de 2025;
RESOLVE aprovar a Resolução Administrativa Conjunta nº 03/2025/TCMPA, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica aprovado Projeto de Lei Estadual, que dispõe sobre a incorporação do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, acrescendo, alterando e revogando dispositivos da Lei Estadual nº 9.493 /2021, da Lei Estadual nº 9.682 /2022 e da Lei Estadual nº 9.724 /2022, e dá outras providências.
Art. 2º Fica autorizada a Presidência deste TCMPA, com subscrição conjunta da Procuradora-Geral do MPCM-PA, em adotar as providências de encaminhamento do Projeto de Lei, previsto no art. 1º., à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Resolução Administrativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 de setembro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Conjunta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Conjunta:
Nenhum Ato.