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Resolução de Consulta nº 17.488/2026

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ADMISSIBILIDADE. CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. NECESSIDADE DE LEI FORMAL PARA EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADOS. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIABILIDADE DE DECRETO AUTÔNOMO PARA EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS SE PREVISTO EM LEI ORGÂNICA. REENQUADRAMENTO, TRANSFORMAÇÃO OU APROVEITAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS NO NÍVEL DE ATRIBUIÇÕES E DE ESCOLARIDADE. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. RECOMENDAÇÃO PELA COLOCAÇÃO DOS SERVIDORES AFETADOS EM QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EM EXTINÇÃO. PRESERVAÇÃO DAS FUNÇÕES E REMUNERAÇÕES.

RESOLUÇÃO Nº 17.488

Processo nº 1.075001.2025.2.0021

Referência: Prefeitura Municipal de São Domingos do Capim

Interessado: Orivaldo das Neves Oliveira (CPF: 787.993.412-04)

Assunto: Consulta

Instrução: Diretoria Jurídica

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2025.

EMENTA: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM. ADMISSIBILIDADE. CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. NECESSIDADE DE LEI FORMAL PARA EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADOS. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIABILIDADE DE DECRETO AUTÔNOMO PARA EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS SE PREVISTO EM LEI ORGÂNICA . REENQUADRAMENTO, TRANSFORMAÇÃO OU APROVEITAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS NO NÍVEL DE ATRIBUIÇÕES E DE ESCOLARIDADE. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. RECOMENDAÇÃO PELA COLOCAÇÃO DOS SERVIDORES AFETADOS EM QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS EM EXTINÇÃO. PRESERVAÇÃO DAS FUNÇÕES E REMUNERAÇÕES.

1 - Caso o Município tenha interesse em extinguir determinado cargo público efetivo do seu quadro permanente, deve-se utilizar, em regra, de lei formal de iniciativa privativa do Prefeito, quando as vagas estiverem ocupadas por servidores públicos, ressalvada a possibilidade de se valer de decreto autônomo apenas quando as vagas disponibilizadas não estiverem preenchidas e houver previsão expressa da existência dessa espécie normativa na Lei Orgânica Municipal.

2 - Não há possibilidade jurídica de se reenquadrar, transformar ou aproveitar servidores públicos efetivos de um cargo em outro, ainda que possuam registro profissional atribuindo-lhes outra denominação, quando houver distinção no nível de atribuições e de escolaridade entre as carreiras no âmbito municipal, observado o princípio do concurso público e a Súmula Vinculante nº 43 do C. Supremo Tribunal Federal.

3 - Mostrando-se incabível a utilização das figuras do reenquadramento, da transformação e do aproveitamento de servidores públicos efetivos em cargos díspares, recomenda-se que os servidores ocupantes do cargo a ser extinto sejam colocados em Quadro Suplementar de Cargos em Extinção, preservando suas funções e remunerações até que ocorra a vacância.

Vistos e discutidos os presentes autos que tratam de CONSULTA, formulada em tese, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de São Domingos do Capi m, Sr. Orivaldo das Neves Oliveira e respondida nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da LC nº 109 /2016 c/c art. 231 e seguintes, do RITCM-PA (Ato 24), RESOLVEM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em aprovar a resposta à CONSULTA, nos termos da Ata da Sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora Mara Lúcia, que passam a integrar esta decisão.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 27 de janeiro de 2026.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/03/2025, na edição nº 1.919 DOE TCMPA.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:

Nenhum Ato.

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