Resolução de Consulta nº 17.501/2026
CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. EXERCÍCIO 2025. GRATIFICAÇÃO PAGA EM RUBRICA ESPECÍFICA. TRANSFORMAÇÃO EM PARCELA INTEGRANTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. LEI MUNICIPAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA RUBRICA DISCRIMINADA DE GRATIFICAÇÃO. PREVENÇÃO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/2003. TEMA Nº 41/STF. VALORES EM DUPLICIDADE RECEBIDOS DE BOA-FÉ E POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. TEMA Nº 531/STJ E 1.009/STJ. SÚMULA Nº 249/TCU. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE. PARA AMPLA DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS JURISDICIONADOS.
RESOLUÇÃO Nº 17.501
Processo nº 1.022425.2025.2.0008
Município: Capanema
Remetente: Instituto de Previdência de Capanema
Exercício: 2025
Consulente: Ana Lúcia de Araújo Farias CPF: (nº ocultado)
Assunto: Consulta
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. EXERCÍCIO 2025. GRATIFICAÇÃO PAGA EM RUBRICA ESPECÍFICA. TRANSFORMAÇÃO EM PARCELA INTEGRANTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. LEI MUNICIPAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DIREITO À PARIDADE. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA RUBRICA DISCRIMINADA DE GRATIFICAÇÃO. PREVENÇÃO AO PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20 /98 E 41 /2003. TEMA Nº 41/STF. VALORES EM DUPLICIDADE RECEBIDOS DE BOA-FÉ E POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. TEMA Nº 531/STJ E 1.009/STJ. SÚMULA Nº 249/TCU. REPERCUSSÃO GERAL. FIXAÇÃO DE PREJULGADO DE TESE. PARA AMPLA DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS JURISDICIONADOS.
Reportam os autos, sobre consulta autuada em 25/09/2025 e formulada pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, sob a subscrição da Sr.ª ANA LÚCIA DE ARAÚJO FARIAS, na qualidade de atual Presidente da referida entidade autárquica, nos seguintes termos:
"Caso sobrevenha lei municipal que promova a transformação de determinada gratificação - anteriormente paga em rubrica específica - em parcela integrante do vencimento básico do servidor em atividade, tal medida deve igualmente ser aplicada aos servidores aposentados e pensionistas que gozam do direito à paridade?
b) Na hipótese de resposta afirmativa ao item anterior, e
considerando que determinados aposentados já percebam tal gratificação em seus proventos, uma vez incorporada ao vencimento básico, deve ser suprimida a rubrica discriminada de gratificação, de modo a evitar o pagamento em duplicidade da mesma verba?."
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: 1. CONHECER DA CONSULTA, com fundamento no artigo 241 do Regimento Interno do TCM-PA, aprovando como resposta a integralidade do Parecer Jurídico nº 399/2025/DIJUR/TCM-PA, com o objetivo à ampla divulgação e orientação dos respectivos jurisdicionados deste Tribunal de Contas.
Sessão Plenária Ordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de fevereiro de 2026.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/02/2026, na edição nº 2.132 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução de Consulta:
Nenhum Ato.