Decreto nº 6.064/2020
Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus.
DECRETO Nº 6.064, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Instala o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado ;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente designado "novo Coronavírus";
CONSIDERANDO que já foram registrados, segundo dados da OMS, mais de 120 mil casos de contaminação, com 4.291 mortes, ao redor do mundo;
CONSIDERANDO que, no Brasil, já são 52 casos de contaminação confirmados e que o Tocantins é um dos três estados brasileiros que ainda não registram ocorrências da doença;
CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que resultou da reunião realizada nesta data, nas dependências do Palácio Araguaia, na Capital, a assinatura do Protocolo de Adesão ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, sendo signatários os Chefes de Poder, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Defesa Civil, das Capitanias do Exército e da Marinha, da Infraero, do Ministério Público Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, tendo como propósito a construção de estratégias e a obtenção de soluções eficazes, mediante ações gerenciais que assegurem a manutenção da ordem pública e a qualidade de vida dos tocantinenses, DECRETA:
Art. 1º É instalado o Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus, integrado:
I - pelos dirigentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Secretaria da Saúde;
b) Secretaria da Comunicação;
c) Secretaria da Educação, Juventude e Esportes;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
e) Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
II - pelos dirigentes dos seguintes Poderes, órgãos e entidades:
a) da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins;
b) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
c) do Ministério Público Estadual;
d) do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
e) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
f) do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Tocantins;
g) da Polícia Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
h) da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
i) da Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial Araguaia Tocantins;
j) do Exército Brasileiro, por meio do Comando do 22º BATALHÃO DE INFANTARIA - TOCANTINS;
k) da Infraero.
§ 1º O Comitê reúne-se mediante convocação por parte do Governador do Estado, nas dependências do Palácio Araguaia, nesta Capital, incumbindo aos seus membros, sempre que julgarem necessário, convidar à participação servidores ou empregados públicos e militares do Estado, sem prejuízo de suas funções, bem assim dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas de todas as esferas de Governo, líderes e representantes dos diversos campos de atuação profissional.
§ 2º A função de membro do Comitê, ou participação neste, não é remunerada.
Art. 2º São objetivos do Comitê de que trata este Decreto:
I - formular estratégias, soluções e ações locais voltadas ao combate da disseminação do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus;
II - estabelecer efetivos meios de comunicação com os órgãos de saúde em todos os âmbitos e esferas, bem assim com a sociedade local, garantindo níveis adequados de divulgação de informações seguras, verdadeiras e eficazes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 12 dias do mês de março de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6080/2020 de 06/04/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.