Decreto nº 6.093/2020
Altera o Decreto 6.074, de 30 de março de 2020, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.093, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Altera o Decreto 6.074 , de 30 de março de 2020, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 1º doDecreto 6.074 , de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
I - à Secretaria da Cidadania e Justiça, à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação, à Secretaria da Saúde, à Secretaria da Segurança Pública, à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado doTocantins - CBMTO, à Agência Tocantinense de Transportes eObras - AGETO, bem assim à Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, relativamente ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, condicionando-se, entretanto, os respectivos atos à existência de disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
..."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de maio de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6074/2020 de //