Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.137/2020

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.137, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o teor do 152º Boletim Epidemiológico de Notificações da COVID-19 no Estado do Tocantins, desta data, que contabilizou dados da doença em solo estadual, evidenciando um total de 500 óbitos;

CONSIDERANDO o sentimento que consterna o Estado do Tocantins e acomete os familiares e amigos enlutados, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de vítimas da COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.