Decreto nº 6.138/2020
Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.
DECRETO Nº 6.138, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:
"....
...
Art. 10-A Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979 , de6 de fevereiro de 2020.
...
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado
Senivan Almeida de Arruda
Secretário-Chefe da Controladoria-Geraldo Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 10-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020