Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.138/2020

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.

DECRETO Nº 6.138, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Acrescenta o art. 10-A ao Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 10-A, com a seguinte redação:

"....

...

Art. 10-A Incumbe à Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno do Poder Executivo Estadual, acompanhar, em âmbito estadual, as aquisições ou contratações realizadas com base na Lei Federal 13.979 , de6 de fevereiro de 2020.

...

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geraldo Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 10-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020