Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.141/2020

Altera o Decreto 6.074, de 30 de março de 2020, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outra providência.

DECRETO Nº 6.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o Decreto 6.074 , de 30 de março de 2020, que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.074 , de 30 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

I - à Secretaria da Cidadania e Justiça, à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes, à Secretaria da Fazenda e Planejamento, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação, à Secretaria da Saúde, à Secretaria da Segurança Pública, à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, à Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, bem assim à Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS, relativamente ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, condicionando-se, entretanto, os respectivos atos à existência de disponibilidade orçamentário-financeira e à manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6074/2020 de //