Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.142/2020

Revoga o inciso IV do §1º do art. 28 do Decreto 6.046, de 10 de fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 6.142, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Revoga o inciso IV do

§1º do art. 28 do Decreto 6.046 , de 10 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º É revogado o inciso IV do

§1º do art. 28 do Decreto 6.046 , de 10 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de agosto de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Élcio de Souza Mendes

Secretário de Estado da Comunicação

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6046/2020 de //