Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.155/2020

Regulamenta o art. 1º da Lei Estadual 3.483, de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de abril de 2019, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta o art. 1º da Lei Estadual 3.483 , de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de abril de 2019, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Este Decreto, regulamentando a Lei 3.483 , de 4 de julho de 2019, estabelece a forma de implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º da Lei 3.483 , de 4 de julho de 2019, decorrentes das promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019, serão implementado sem folha de pagamento em percentuais cumulativos, até a devida integralização, a partir das seguintes datas, nestes termos:

I - 25%, em setembro de 2020;

II - 25%, em março de 2021;

III - 25%, em de setembro de 2021;

IV - 25%, em março de 2022.

Art. 3º Cumpre ao Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, mediante avaliação da capacidade orçamentário-financeira do Estado, antecipar a implementação dos efeitos financeiros de que trata o art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Incumbe aos dirigentes máximos da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBM/TO, após a implementação integral dos efeitos financeiros prevista neste Decreto, proceder aestudo de impacto financeiro correspondente ao saldo passivo decorrente dessas promoções, para subsidiar projeções de pagamento, observada a capacidade orçamentário-financeira do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

CEL QOPMJaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

CEL QOBMReginaldo Leandro daSilva

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMTO

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Bruno Barreto Cesarino

Secretário de Estado da Administração

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3483/2019 de //