Decreto nº 6.155/2020
Regulamenta o art. 1º da Lei Estadual 3.483, de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de abril de 2019, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Regulamenta o art. 1º da Lei Estadual 3.483 , de 4 de julho de 2019, que trata da implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais, realizadas no dia 21 de abril de 2019, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Este Decreto, regulamentando a Lei 3.483 , de 4 de julho de 2019, estabelece a forma de implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º da Lei 3.483 , de 4 de julho de 2019, decorrentes das promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019, serão implementado sem folha de pagamento em percentuais cumulativos, até a devida integralização, a partir das seguintes datas, nestes termos:
I - 25%, em setembro de 2020;
II - 25%, em março de 2021;
III - 25%, em de setembro de 2021;
IV - 25%, em março de 2022.
Art. 3º Cumpre ao Chefe do Poder Executivo, a qualquer tempo, mediante avaliação da capacidade orçamentário-financeira do Estado, antecipar a implementação dos efeitos financeiros de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Incumbe aos dirigentes máximos da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PM/TO e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBM/TO, após a implementação integral dos efeitos financeiros prevista neste Decreto, proceder aestudo de impacto financeiro correspondente ao saldo passivo decorrente dessas promoções, para subsidiar projeções de pagamento, observada a capacidade orçamentário-financeira do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOPMJaizon Veras Barbosa
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO
CEL QOBMReginaldo Leandro daSilva
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar - CBMTO
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Bruno Barreto Cesarino
Secretário de Estado da Administração
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3483/2019 de //