Decreto nº 6.202/2020
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 6.202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 12.608 , de 10 de abril 2012, c/c o art. 2º, inciso IV, do Decreto Federal 7.257 , de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal 10.282 , de 20 de março de
2020, e no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa 2, do Ministério da Integração
Nacional, de 20 de dezembro de 2016, e, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus - COVID 19;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO quevários estados, verificando-se a manutenção do mesmo cenário pandêmico de outrora, prorrogaram o estado de calamidade pública pelo prazo de centro e oitenta dias, DECRETA:
Art. 1º É prorrogado, até 30 de junho de 2021, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156 , de 18 de setembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês dedezembro de 2020;
199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO
Cristiano Barbosa Sampaio
Secretário de Estado da Segurança Pública
Luiz Edgar Leão Tolini
Secretário de Estado da Saúde
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Tocantins-TO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020