Decreto nº 6.205/2021
Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.
DECRETO 6.205, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.
Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei Complementar Federal 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:
Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios - IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2021, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de janeiro de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
Tocantins-TO
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.