Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.205/2021

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.

DECRETO 6.205, DE 6 DE JANEIRO DE 2021.

Fixa os índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , com fulcro na Lei Complementar Federal 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do disposto no Decreto Estadual 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º São fixados os Índices de Participação dos Municípios - IPM, para efeito de cálculo e repasse, no exercício financeiro de 2021, das parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de janeiro de

2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Tocantins-TO

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.