Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.207/2021

Declara luto oficial no Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição

DECRETO Nº 6.207, DE 24 DE JANEIRO DE 2021.

Declara luto oficial no Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento deLucas Vieira da Silva Meira, empresário e presidente do Palmas Futebol e Regatas, de Lucas Praxedes, Guilherme Noé, Ranule GomeseMarcus Molinari, atletas daquela agremiação, e de Wagner Machado Júnior, piloto e comandante, todos vítimas de um trágico acidente aéreo ocorrido nesta data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 24 dias do mês de janeiro de 2021;

200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAUROCARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.