Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.208/2021

Dispõe sobre a transformação da Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Especiais - BOPE.

DECRETO Nº 6.208, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a transformação da Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Especiais - BOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade do disposto no art. 47 da Lei Complementar 79 , de 27 de abril de 2012, DECRETA:

Art. 1º A Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE, instituída pelo Decreto 1.723 , de 14 de março de 2003,é transformada em Batalhão de Operações Especiais - BOPE, com sede administrativa em Palmas e atuação conforme Plano de Articulação da PMTO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se:

I - o inciso III do art. 1º do Decreto 1.723 , de 14 de março de 2003; II - o art. 4º do Decreto 5.494 , de 25 de agosto de 2016.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021;

200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAUROCARLESSE

Governador do Estado

CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1723/2003 de //

Decreto nº 5494/2016 de //