Decreto nº 6.208/2021
Dispõe sobre a transformação da Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Especiais - BOPE.
DECRETO Nº 6.208, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação da Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Especiais - BOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e na conformidade do disposto no art. 47 da Lei Complementar 79 , de 27 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º A Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE, instituída pelo Decreto 1.723 , de 14 de março de 2003,é transformada em Batalhão de Operações Especiais - BOPE, com sede administrativa em Palmas e atuação conforme Plano de Articulação da PMTO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se:
I - o inciso III do art. 1º do Decreto 1.723 , de 14 de março de 2003; II - o art. 4º do Decreto 5.494 , de 25 de agosto de 2016.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de janeiro de 2021;
200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAUROCARLESSE
Governador do Estado
CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1723/2003 de //
Decreto nº 5494/2016 de //