Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.214/2021

Altera o Decreto 5.842, de 10 de julho de

DECRETO Nº 6.214, DE15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto 5.842 , de 10 de julho de

2018, que institui o Grupo Executivo para

Gestão e Equilíbrio do Gasto Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto 5.842 , de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I Secretário de Estado da Fazenda;

...

....

VIII - Secretáriode Estado do Planejamento e Orçamento.

...

....

Art. 4º ...

§ 1º As comissões técnicas, de que trata o caput do art. 4º deste Decreto, sempre que solicitadas pelo Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do

Gasto Público, devem apresentar relatórios, notas técnicas ou pareceres,

por meio do Sistema do Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público - SIGAP, localizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, no prazo máximo de cinco dias, a partir do recebimento da demanda.

...

Art. 5º A secretaria executiva do Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público funcionará na Secretaria do Planejamento e Orçamento, com as seguintes atribuições:

...

Parágrafo único. As atividades da secretaria de que trata o caput deste artigo devem ser exercidas por um Secretário Executivo e servidores, todos designados mediante portaria do Secretário de Estado da Fazenda, sendo-lhes assegurado, quando cedidos, a mesma lotação existente quando da cessão e todo os direitos e vantagens que lhe são ou que

vierem a ser concedidos, como se estivessem em efetivo exercício no

Órgão de origem, observados os dispositivos legais.

...

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2021;

200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Keliton de Sousa Barbosa Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas

Juliana Passarin

Secretária de Estado de Infraestrutura, Cidades e Habitação

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

2

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5842/2018 de //