Decreto nº 6.215/2021
Dispõe sobre a inclusão e qualificação de pré-projetos e a autorização para realização de estudos preliminares de novos projetos, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 6.215, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a inclusão e qualificação de pré-projetos e a autorização para realização de estudos preliminares de novos projetos, no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, na conformidade do disposto nas Resoluções nos 11 e 12, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, publicadas na edição nº 5.756 do Diário Oficial do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações, compostas das modelagens técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar parceria com a iniciativa privada, os pré - projetos:
I - Rede Estadual de Banda Larga;
II - Data Center Estadual;
III - Centro Integrado de Comando e Controle - CICC;
IV - Central de Abastecimento de Alimentos - CEASA;
V - Perímetros Agrícolas Irrigados;
VI - Presídios Industriais;
VII - Tratamento de Resíduos Sólidos;
VIII - Marina Estadual (Lago de Palmas);
IX - Centros Administrativos.
Art. 2º É determinada a realização de estudos preliminares nas seguintes áreas de interesse estratégico do Governo do Estado do Tocantins no âmbito do
Programa de Parcerias e Investimentos - Tocantins PPI:
I - Distribuição e Comercialização de Gás Natural;
II - Transporte Ferroviário Estadual - Cargas e Passageiros;
III - Transporte Aeroviário Regional - Cargas e Passageiros.
Art. 3º Consoante proposição por parte do Conselho do Programa de
Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e Investimentos instituir Grupos de Trabalho, designar seus membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização de estudos para a estruturação de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Claudinei Aparecido Quaresmin Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.