Decreto nº 6.217/2021
Abre à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN crédito especial.
DECRETO Nº 6.217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso III e Parágrafo Único do art. 6º, da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, art. 21 da Lei 3.742 de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art.
24 da Lei 3.421 de 08 de março de 2019 e Art 1º da Medida Provisória Nº 1 de 1º
de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN, crédito especial no valor de R$ 712.133.915,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.