Estadual · Tocantins

Decreto nº 6.217/2021

Abre à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN crédito especial.

DECRETO Nº 6.217, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Abre à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no inciso III e Parágrafo Único do art. 6º, da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, art. 21 da Lei 3.742 de 22 de dezembro de 2020, combinado com o art.

24 da Lei 3.421 de 08 de março de 2019 e Art 1º da Medida Provisória Nº 1 de 1º

de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto à Secretaria do Planejamento e Orçamento e Recursos sob a Supervisão da SEPLAN, crédito especial no valor de R$ 712.133.915,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de fevereiro de

2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.