Decreto nº 6.228/2021
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no Campus Universitário de Paraíso do Tocantins.
DECRETO Nº 6.228, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no Campus Universitário de Paraíso do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Parecer 100/2021, do Conselho Estadual de Educação - CEE-TO, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/008853, DECRETA:
Art. 1º É autorizado, pelo período de três anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade de Gurupi - UNIRG, no CampusUniversitário de Paraíso do Tocantins, em Paraíso do Tocantins, mantida pela Fundação Unirg - Gurupi, com o número de 60 vagas semestrais, turno de funcionamento integral e periodicidade semestral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de março de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Adriana da Costa Pereira Aguiar Secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.