Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.232/2021

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.232, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 8º, 9º e 13 da LEI Complementar Federal 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º São aprovados a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2021, na conformidade do Anexo I a este DECRETO.

Art. 2º As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas no Sistema

Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins - Siafe-TO.

Art. 3º Os recursos do Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

Art. 4º Os valores destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte 100, são contingenciados no montante da frustração de receita.

Parágrafo único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar, com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o comportamento da receita.

Art. 5º É aprovado o Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2021, na conformidade do Anexo II a este DECRETO.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2021; 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando Rolf Costa Vidal

Secretário de Estado da Fazenda Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.