Decreto nº 6.236/2021
Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.236, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Decreta ponto facultativo na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 1º de abril (Quinta-Feira de Endoenças)de 2021, data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2021;
200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.