Decreto nº 6.247/2021
Altera o art. 50-A do DECRETO 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.
DECRETO Nº 6.247, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Altera o art. 50-A do DECRETO 5.815 , de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 50-A do DECRETO 5.815 , de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50-A. Quanto às emendas parlamentares individuais de natureza impositiva, referidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, a inadimplência de municípios identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias - CAUC e em certidões estaduais, bem assim naquelas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, não impede a assinatura de convênios e a transferência dos respectivos recursos financeiros relativos ao orçamento, inclusive na hipótese de inscrição em restos a pagar e despesas de exercício anterior, que tenham por objeto ações e serviços públicos de saúde, obras e serviços de engenharia." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretáriode Estado da Fazenda
Senivan Almeida de Arruda Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5815/2018 de //