Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.254/2021

Altera o art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088, de 17 de julho de 2007.

DECRETO Nº 6.254, DE 3 DE MAIO DE 2021.

Altera o art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088 , de 17 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição doEstado, DECRETA:

Art. 1º O art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088 , de 17 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 65. ...

...

Parágrafo único. Também serão considerados abandonados e encaminhados para leilão as mercadorias ou bens apreendidos que, regularizados ou quitados nos termos do art. 43, incisos II e III, deste Regulamento, não forem retirados no prazo de 30 dias." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2021; 200º

da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3088/2007 de //