Decreto nº 6.254/2021
Altera o art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088, de 17 de julho de 2007.
DECRETO Nº 6.254, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Altera o art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088 , de 17 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição doEstado, DECRETA:
Art. 1º O art. 65 do Regulamento dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas, aprovado pelo DECRETO 3.088 , de 17 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 65. ...
...
Parágrafo único. Também serão considerados abandonados e encaminhados para leilão as mercadorias ou bens apreendidos que, regularizados ou quitados nos termos do art. 43, incisos II e III, deste Regulamento, não forem retirados no prazo de 30 dias." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretário de Estado da Fazenda
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3088/2007 de //