Decreto nº 6.260/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica, e adota outra providência.
DECRETO Nº 6.260, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 2º,
5º, alínea "i", 6º e 15 do DECRETO-LEI 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO, a seguinte área de terras, e suas benfeitorias, no município de Lagoa do Tocantins, com extensão de
50.000m, localizada ao longo da diretriz da Rodovia TO-247, km 50, faixa de domínio de 40m para cada lado do eixo da rodovia, dentro dos seguintes limites e confrontações:
"Inicia a partir da estaca 0 (Zero), cravada no perímetro urbano da cidade de Lagoa do Tocantins, de onde segue, com faixa de domínio de 40 metros para cada lado do eixo, com o Azimute de 167º40`08" e distância de 489,04 metros, até à estaca 24+9,04;=TS, desta segue com LC=120,00 metros, até a estaca
30+9,03,=SC, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 45º58`00" até a estaca 48+10,13,=CS daí parte-se LC=120,00 metros até a estaca 54+10,13=ST, desta segue com o Azimute de
106º24`52" e distância de 1.547,69 metros, até a estaca 131+17,82, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de
54º59`00" até a estaca 160+13,68, daí parte-se com o Azimute de 51º25`25" e distância de 2.427,61 metros, até a estaca 282+1,30, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de 35º07`00" até a estaca 300+9,17, daí parte-se com o Azimute de 86º33`09" e distância de 2.512,44 metros, até a estaca 426+1,61; = TS daí segue com LC=80,00 metros até a estaca
430+1,61 =SC desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 350,00
metros, com uma deflexão de 42º18`00" até a estaca 443+0,11,= CS daí segue com
LC=80,00 metros até a estaca 447+0,11,=ST desta, segue-se com o Azimute de
31º08`24" e distância de 214,66 metros, até a estaca 457+14,76,=TS daí segue com LC de 80,00 metros até a estaca 461+14,76,= SC, desta segue-se com uma curva para a Direita de Raio 350,00 metros, com uma deflexão de 51º50`00" até a estaca
477+11,40,= CS daí segue com LC=80,00 metros até a estaca 481+11,40=ST, desta, parte-se com o Azimute de 96º04`16" e distância de 2.107,34 metros, até a estaca 586+18,74,=PC desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio
600,00 metros, com uma deflexão de 34º02`00" até a estaca 604+15,14, PT daí parte-se com o Azimute de 62º02`16" e distância de 1.053,09 metros, até a estaca
657+8,23;= TS daí segue com LC= 120,00 metros até a estaca 663+8,23=SC desta, parte-se com uma curva para a Esquerda de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 52º24`00" até a estaca 683+19,80,= CS daí segue com LC=120,00 até a estaca
689+19,80;=ST desta, parte-se com o Azimute de 354º21`25" e distância de 680,63 metros, até a estaca 724+0,42;= TS daí segue com LC=120,00 metros até a estaca
730+0,42=SC desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 70º02`00" até a estaca 757+10,51,=CS daí segue com LC
120,00 metros, até estaca 763+10,51=ST, daí desta, parte-se com o Azimute de
79º40`32" e distância de 685,39 metros, até a estaca 797+15,91, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de
46º06`00" até a estaca 821+18,70, daí parte-se com o Azimute de 125º46`45" e distância de 659,74 metros, até a estaca 854+18,45, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de 47º28`00" até a estaca 879+15,59, daí parte-se com o Azimute de 78º18`21" e distância de 3.393,77 metros, até a estaca 1.049+9,35; desta, parte-se com o Azimute de 78º18`21" e distância de 523,55 metros, até a estaca 1.075+12,90, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 800,00 metros, com uma deflexão de 17º31`00" até a estaca 1.087+17,49, daí parte-se com o Azimute de 95º49`23" e distância de
1.874,19 metros, até a estaca 1.181+11,68;=TS daí segue com LC= 80,00 metros, até a estaca 1.185+11,68,=SC desta, parte-se com uma curva para a Esquerda de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 56º18`00" até a estaca 1.207+13,92,=CS daí segue com LC=80,00 metros, até a estaca 1.211+13,92=ST, desta, parte-se com o Azimute de 29º19`46" e distância de 509,57 metros, até a estaca 1.237+3,49;=TS daí segue com LC=80,00 metros até a estaca 1.241+3,49=SC, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 43º17`00" até a estaca 1.258+3,48,=CS, daí parte com LC=80,00 metros até a estaca
1.262+3,48=ST, desta, parte-se com o Azimute de 82º48`19" e distância de 329,81 metros, até a estaca 1.278+13,29;=TS daí segue com LC=60,00 até a estaca
1.281+13,29, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 300,00 metros, com uma deflexão de 45º30`00" até a estaca 1.293+11,57=CS desta segue com LC=60,00 até a estaca 1.296+11,57;=ST desta, parte-se com o Azimute de
25º50`20" e distância de 15,38 metros, até a estaca 1.297+6,95;=TS, daí parte com LC=60,00 até a estaca 1.300+6,95,=SC, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 300,00 metros, com uma deflexão de 67º59`00" até a estaca
1.318+2,92,=CS, daí parte com LC=60,00 até a estaca 1.321+2,92=ST, parte-se com o Azimute de 105º17`03" e distância de 4.013,24 metros, até a estaca
1.521+16,17, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 1.200,00 metros, com uma deflexão de 41º58`00" até a estaca 1.565+15,45, daí parte-se com o Azimute de 147º16`01" e distância de 2.898,15 metros, até a estaca 1.710+13,60, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 1.000,00 metros, com uma deflexão de 68º00`00" até a estaca 1.770+0,60, daí parte-se com o Azimute de
79º15`26" e distância de 1.938,28 metros, até a estaca 1.866+18,88, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de
65º55`00" até a estaca 1.901+9,26, daí parte-se com o Azimute de 13º19`52" e distância de 164,81 metros, até a estaca 1.909+14,07;=TS, daí parte com LC=80,00 até a estaca 1.913+14,07=SC, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 400,00 metros, com uma deflexão de 66º24`00" até a estaca 1.936+17,74,=CS, daí parte com LC=80,00, até a estaca 1.940+17,74;=ST, desta, parte-se com o Azimute de 91º12`23" e distância de 826,16 metros, até a estaca 1.982+3,90, desta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 800,00 metros, com uma deflexão de 28º40`00" até a estaca 2.002+4,32, daí parte-se com o Azimute de 119º53`04" e
distância de 186,62 metros, até a estaca 2.011+10,94;=TS, daí parte com LC=60,00 até a estaca 2.014+10,94=CS, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 350,00 metros, com uma deflexão de 28º25`00" até a estaca 2.023+4,61,=CS,
daí parte com LC=60,00, até a estaca 2.026+4,61;=ST, desta, parte-se com o Azimute de 81º37`56" e distância de 459,58 metros, até a estaca 2.049+4,19; desta, parte-se com o Azimute de 84º39`18" e distância de 300,98 metros, até a estaca
2.064+5,17;=TS, daí parte com LC=80,00 até a estaca, 2.068+5,17=SC, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 450,00 metros, com uma deflexão de 29º40`00" até a estaca 2.079+18,18,=CS, daí parte com LC=80,00 até a estaca2.083+18,18=ST, desta, parte-se com o Azimute de 44º48`04" e distância de
258,76 metros, até a estaca 2.096+16,95; desta, parte-se com o Azimute de
44º48`04" e distância de 161,50 metros, até a estaca 2.104+18,44;=TS, daí parte com LC=80,00 até a estaca 2.108+18,44=SC, esta, segue-se com uma curva para a Direita de Raio 400,00 metros, com uma deflexão de 59º38`00" até a estaca
2.129+14,78,=CS, daí parte com LC=80,00 até a estaca 2.133+14,78; ST, desta, parte-se com o Azimute de 115º53`45" e distância de 1.392,65 metros, até a estaca
2.203+7,43, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de 28º23`00" até a estaca 2.218+4,79, daí parte-se com o Azimute de 87º29`58" e distância de 3.749,92 metros, até a estaca 2.405+14,71, desta, segue-se com uma curva para a Esquerda de Raio 600,00 metros, com uma deflexão de 63º28`00" até a estaca 2.438+19,39, daí parte-se com o Azimute de
24º01`38" e distância de 1.220,61 metros, até a estaca 2.500+00; que é o final da diretriz do trecho, totalizando 50,00 Km de extensão".
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de maio de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Juliana Passarin
Secretária de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.