Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.262/2021

Altera o art. 8ºdo DECRETO 5.164, de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a LEI

DECRETO Nº 6.262, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Altera o art. 8ºdo DECRETO 5.164 , de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a LEI

209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do DECRETO 5.164 , de 8 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

.... II - o Secretário Executivo de Gestão Tributária;

III - o Superintendente de Administração Tributária;

IV - o Assessor Técnico Fazendário." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data se sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º

da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretáriode Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5164/2014 de //