Decreto nº 6.262/2021
Altera o art. 8ºdo DECRETO 5.164, de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a LEI
DECRETO Nº 6.262, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Altera o art. 8ºdo DECRETO 5.164 , de 8 de dezembro de 2014, que regulamenta a LEI
209, de 21 de fevereiro de 2001, que institui o Ressarcimento de Despesas de Atividade Fiscal - REDAF, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do DECRETO 5.164 , de 8 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...
.... II - o Secretário Executivo de Gestão Tributária;
III - o Superintendente de Administração Tributária;
IV - o Assessor Técnico Fazendário." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data se sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretáriode Estado da Fazenda
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe a Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5164/2014 de //