Decreto nº 6.263/2021
Altera o art. 5ºdo Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo DECRETO 3.198, de 7 de novembro de 2007.
DECRETO Nº 6.263, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Altera o art. 5ºdo Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo DECRETO 3.198 , de 7 de novembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo - Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado peloDecreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4ª Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:
...........
.... " (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data se sua publicação
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º
da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando
Secretáriode Estado da Fazenda
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe a Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3198/2007 de //