Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.263/2021

Altera o art. 5ºdo Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo DECRETO 3.198, de 7 de novembro de 2007.

DECRETO Nº 6.263, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Altera o art. 5ºdo Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo DECRETO 3.198 , de 7 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Contencioso Administrativo - Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado peloDecreto 3.198 , de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Dentre os Auditores Fiscais da Receita Estadual - 4ª Classe, com mais de 10 anos de efetivo exercício nesta Classe, são escolhidos os:

...........

.... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data se sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de maio de 2021; 200º

da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretáriode Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe a Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3198/2007 de //