Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.270/2021

Dispõe sobre a inclusão e qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.270, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação de projetos no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, nas áreas que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na LEI 3.700 , de 29 de junho de 2020, Resoluções nos 13, 14 e 15, de 31 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado do Tocantins - CPPITocantins, publicadas na edição nº 5.827 do Diário Ofi cial do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos e qualifi cados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - Tocantins-PPI, com vistas às correspondentes estruturações, compostas das modelagens técnica, econômica, fi nanceira e jurídica, com fi ns de viabilizar parceria com a iniciativa privada, os projetos

I - Projeto Rede de Atenção Hospitalar no Tocantins PPI;

II - Projeto Loteria Estadual;

III - Projeto Tocantins Cidades Inovadoras e Sustentáveis.

Art. 2º Consoante proposição por parte do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins - CPPI-Tocantins, incumbe à Secretaria de Parcerias e Investimentos instituir Grupos de Trabalho Interinstitucional, designar seus membros e coordenar-lhe as respectivas atividades, tendo em vista a realização de estudos para a estruturação de que trata o art. 1º deste DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE - Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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