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Decreto nº 6.271/2021

Institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, o Regimento de Polícia Montada - RPMon, e adota outras Providências.

DECRETO Nº 6.271, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Institui no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, o Regimento de Polícia Montada - RPMon, e adota outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso datribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 2º e 47 da LEI Complementar 128 , de 14 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º É instituído, na estrutura operacional da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, o Regimento de Polícia Montada - RPMon, com sede no Município de Palmas.

Art. 2º Incumbe ao RPMon elaborar as Normas Gerais de Ações e o próprio Regimento Interno.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo serão aprovados por ATO do Comandante-Geral da PMTO.

Art. 3º Cumpre ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins designar o efetivo e os instrumentos necessários para execução das atividades do RPMon.

Art. 4º As despesas decorrentes deste DECRETO correm à conta das dotações orçamentárias próprias da PMTO.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de junho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE - Governador do Estado

CEL QOPM Julio Manoel da Silva Neto - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Rolf Costa Vidal - Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.