Decreto nº 6.273/2021
Republicado para correção Revoga os Decretos 4.633, de 13 de setembro de 2012, e 6.199, de 11 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 6.273, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Republicado para correção Revoga os Decretos 4.633 , de 13 de setembro de 2012, e 6.199 , de 11 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , D E C R E T A:
Art. 1º São revogados os Decretos 4.633 , de 13 de setembro de 2012, e 6.199 , de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de junho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE - Governador do Estado
Rolf Costa Vidal - Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4633/2012 de //
Decreto nº 6199/2020 de //