Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.276/2021

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM

DECRETO Nº 6.276, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM

no ICMS para o exercício financeiro de 2020, em

atendimento à Ação Ordinária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei Complementar Federal 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do

Decreto Estadual 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:

Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidas no exercício de 2020, pertencentes aos municípios.

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput deste artigo

foram recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela

de Urgência sob o nº 0013430-21.2021.8.27.2729/TO impetrada pelo

Município de Palmeiras do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto 5.984 , de 28 de agosto de 2019.

Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho

de 2021; 200º

da Independência, 133º

da República e 33º

do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5984/2019 de //