Decreto nº 6.276/2021
Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM
DECRETO Nº 6.276, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM
no ICMS para o exercício financeiro de 2020, em
atendimento à Ação Ordinária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro na Lei Complementar Federal 63 , de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959 , de 18 de junho de 2015, e na conformidade do
Decreto Estadual 5.264 , de 30 de junho de 2015, DECRETA:
Art. 1º São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidas no exercício de 2020, pertencentes aos municípios.
Parágrafo único. Os índices de que trata o caput deste artigo
foram recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela
de Urgência sob o nº 0013430-21.2021.8.27.2729/TO impetrada pelo
Município de Palmeiras do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto 5.984 , de 28 de agosto de 2019.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5984/2019 de //