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Decreto nº 6.281/2021

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.281, DE 1O DE JULHO DE 2021.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei 3.781 , de 15

de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.660.447,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Recursos do Tesouro - Ações de Serviços Públicos de Saúde/ASPS - fonte 0102; Transferência do Salário-Educação - fonte 0120; Royalties do Petróleo Vinculados à Educação - fonte 0140; Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde - fonte 0215;

Recursos de Convênios com a Iniciativa Privada - fonte 0223; Recursos de Convênios com Órgãos Federais - fonte 0225; e Vigilância em Saúde - fonte 0251.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de julho de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.