Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.282/2021

Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 6.282, DE 5 DE JULHO DE 2021.

Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado luto ofi cial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Lucelina Gomes dos Santos, Dona Juscelina, um expoente da comunidade quilombola situada em Muricilândia - TO, ocorrido em 3 de julho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de

2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.