Decreto nº 6.282/2021
Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.
DECRETO Nº 6.282, DE 5 DE JULHO DE 2021.
Declara luto ofi cial no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado luto ofi cial em todo o Estado, por três dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Lucelina Gomes dos Santos, Dona Juscelina, um expoente da comunidade quilombola situada em Muricilândia - TO, ocorrido em 3 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de julho de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.