Decreto nº 6.283/2021
Institui Comissão Interinstitucional para o fi m que
DECRETO Nº 6.283, DE 8 DE JULHO DE 2021.
Institui Comissão Interinstitucional para o fi m que especifi ca, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º É instituída Comissão Interinstitucional para fi m de análise dos efeitos jurídicos, administrativos e fi nanceiros a resultarem da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 397/2017, que trata de acrescentar o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º A Comissão Interinstitucional de que trata este Decreto é composta por representantes:
I - dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Casa Civil;
b) Procuradoria-Geral do Estado;
c) Controladoria-Geral do Estado;
d) Secretaria Executiva da Governadoria;
e) Secretaria da Administração;
f) Secretaria do Planejamento e Orçamento;
g) Secretaria da Fazenda;
h) Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
i) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV - Tocantins;
II - a convite:
a) do Poder Legislativo do Estado do Tocantins;
b) do Ministério Público do Estado do Tocantins;
c) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
d) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos Poderes, instituição e órgãos relacionados no caput deste artigo indicam seus representantes.
Art. 3º Incumbe à Comissão baixar os atos subsequentes, necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de julho de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6286/2021 de 16/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.