Decreto nº 6.286/2021
Altera o Decreto 6.283, de 8 de julho de 2021, que
DECRETO Nº 6.286, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto 6.283 , de 8 de julho de 2021, que institui Comissão Interinstitucional para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.283 , de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É instituída a Comissão Interinstitucional para fim de análise dos efeitos jurídicos, administrativos e financeiros a resultarem da Emenda Constitucional nº 110, que, promulgada em 12 de julho de 2021, trata de acrescentar o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º-II ..
b) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;
c) do Ministério Público do Estado do Tocantins;
d) do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
e) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos Poderes, instituição e órgãos relacionados neste artigo indicam seus representantes.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6283/2021 de 08/07/2021