Decreto nº 6.287/2021
Altera o Decreto 5.992, 11 de setembro de 2019,
DECRETO Nº 6.287, DE 19 DE JULHO DE 2021.
Altera o Decreto 5.992 , 11 de setembro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto 5.992 , de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - I Parte `A` das Chácaras 40 e 42, sob matrícula nº 6.210 do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 10,7298 ha, após o Georreferenciamento passa a ter uma área de 9,5788
ha, com a seguinte descrição:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-P-1305, de coordenadas N 8.703.858,96m e E 711.404,58m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e distância de 120º14`24" - 23,95m, até o vértice CSX-P-1304
de coordenadas N 8.703.846,90m e E 711.425,27m, daí segue com azimute e distância de 121º43`52" - 42,36m, até o vértice CSX-P1303 de coordenadas N 8.703.824,63m e E 711.461,29m, daí segue com azimute e distância de 115º29`45" - 47,07m, até o vértice CSX-P-1302 de coordenadas N 8.703.804,36m e E 711.503,78m, daí segue com azimute e distância de
107º2`55" - 38,07m, até o vértice CSX-P1301 de coordenadas N 8.703.793,20m e E 711.540,17m, daí segue com azimute e distância de 100º4`08" - 42,15m, até o vértice CSX-P-1300 de coordenadas N 8.703.785,84m e E 711.581,67m, daí segue com azimute e distância de 97º30`35" - 24,27m, até o vértice CSX-M1606 de coordenadas N 8.703.782,66m e E 711.605,74m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR-153) com azimute e distância de 192º26`46" - 203,36m, até o vértice CSX-M-1611 de coordenadas N 8.703.584,08m e E 711.561,91m, deste segue confrontando com a CHÁCARA
41-A (REMANESCENTE), SITUADO NA AVENIDA GOIÁS DO PERÍMETRO URBANO (MATRÍCULA: AV16/23.173, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 290º1`19" - 74,83m, até o vértice CSX-M-1610 de coordenadas N 8.703.609,70m e E 711.491,60m, daí segue com azimute e distância de
206º56`33" - 32,18m, até o vértice CSX-V-0805 de coordenadas N 8.703.581,02m e E 711.477,02m, daí segue com azimute e distância de 206º56`31" - 32,18m, até o vértice CSX-M-1623
de coordenadas N 8.703.552,33m e E 711.462,44m, daí segue com azimute e distância de 229º38`10" - 152,62m, até o vértice CSX-V-0806 de coordenadas N 8.703.453,49m e E
711.346,15m, deste segue confrontando com o LOTE 01-A DO LOTEAMENTO URBANO (MATRÍCULA: 8.096, CNS:12.928-
8) com azimute e distância de 229º38`10" - 49,89m, até o vértice CSX-M-1655 de coordenadas N 8.703.421,18m e E
711.308,14m, daí segue com azimute e distância de 128º17`07"
- 33,78m, até o vértice CSX-M-1624 de coordenadas N
8.703.400,25m e E 711.334,65m, daí segue com azimute e distância de 246º53`36" - 29,93m, até o vértice CSX-M1626 de coordenadas N 8.703.388,51m e E 711.307,13m, deste segue confrontando com o LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, com azimute e distância de 304º15`52" - 118,21m, até o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E
711.209,43m, deste segue confrontando com a PARTE "B" DA CHÁCARA 40 (MATRÍCULA: 5.793, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 30º44`34" - 21,84m, até o vértice CSX-M1656
de coordenadas N 8.703.473,83m e E 711.220,60m, daí segue com azimute e distância de 30º31`43" - 203,50m, até o vértice CSX-M-1657 de coordenadas N 8.703.649,13m e E 711.323,97m, daí segue com azimute e distância de 289º32`05" - 68,15m, até o vértice CSX-M1658 de coordenadas N 8.703.671,91m e E 711.259,75m, deste segue confrontando com a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS DO MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R2/19.367, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 20º42`16" - 88,11m, até o vértice CSX-M1608 de coordenadas N 8.703.754,34m e E 711.290,90m, deste segue confrontando com LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS QUADRA 09, LOTE 13 (MATRÍCULA:
R-2/19.367, CNS:12.928-8), com azimute e distância de
26º43`11" - 105,93m, até o vértice CSX-M-1632 de coordenadas N 8.703.848,95m e E 711.338,53m, deste segue confrontando com a ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA - ÁREA I, com azimute e distância de 26º49`21" - 17,61m, até o vértice CSX-P-1311 de coordenadas N 8.703.864,66m e E 711.346,47m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e distância de 130º17`20" - 14,70m, até o vértice CSX-P-1307
de coordenadas N 8.703.855,16m e E 711.357,68m, daí segue com azimute e distância de 83º12`44" - 18,78m, até o vértice CSX-P1306 de coordenadas N 8.703.857,38m e E 711.376,33m, daí segue com azimute e distância de 86º47`19" - 28,30m, até o vértice CSX-P-1305, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
II - Parte "B" da Chácara nº 40 sob matrícula nº 5.793 do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 1,2265 ha, após o GEORREFERENCIAMENTO passa ater uma área de 1,1947
ha, com a seguinte descrição:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1657
de coordenadas N 8.703.649,13m e E 711.323,97m, deste, segue confrontando com a PARTE "A" DAS CHÁCARAS 40
e 42 (MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 210º31`43" - 203,50m, até o vértice CSX-M-1656
de coordenadas N 8.703.473,83m e E 711.220,60m, daí segue com azimute e distância de 210º44`34" - 21,84m, até o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E
711.209,43m, deste segue confrontando com LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, daí segue com azimute e distância de 313º48`48" - 46,09m, até o vértice CSX-M-1660
de coordenadas N 8.703.486,97m e E 711.176,17m, daí segue com azimute e distância de 24º30`20" - 22,02m, até o vértice CSX-M-1661 de coordenadas N 8.703.507,01m e E 711.185,31m, deste segue confrontando com a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R/-2/19.367, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 24º17`44" - 180,93m, até o vértice CSX-M-1658 de coordenadas N 8.703.671,91m e E
711.259,75m, deste segue confrontando com a PARTE "A" DAS CHÁCARA 40 e 42 (MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 109º32`05" - 68,15m, até o vértice CSX-M-1657, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
III - Imóvel: Chácara 43-B, (parte desmembrada da chácara 43
remanescente) sob matrícula no AV-1/37.837 no Loteamento Urbano desta cidade, com área de 2,0000 ha, declarada de utilidade pública "Parte da Chácara 43-B, (parte desmembrada da chácara 43 remanescente)", após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,0441 ha, com a seguinte descrição:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M1654
de coordenadas N 8.703.999,36m e E 711.480,05m, deste, segue confrontando com a CHÁCARA 43, REMANESCENTE (MATRÍCULA: 43.652, CNS:12.928-8) daí segue com azimute e distância de 203º42`49" - 148,28m, até o vértice CSX-M-1619 de coordenadas N 8.703.863,60m e E 711.420,42m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e distância de 284º22`21" - 18,62m, até o vértice CSX-V-0799
de coordenadas N 8.703.868,22m e E 711.402,38m, daí segue com azimute e distância de 268º8`42" - 26,94m, até o vértice CSX-V-0798 de coordenadas N 8.703.867,35m e E
711.375,46m, daí segue com azimute e distância de 316º28`56"
- 30,96m, até o vértice CSX-M-1620 de coordenadas N
8.703.889,80m e E 711.354,14m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-C, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 27º6`22" -
153,36m, até o vértice CSX-M-1621 de coordenadas N
8.704.026,31m e E 711.424,01m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 115º41`12" - 62,18m, até o vértice CSX-M-1654, inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
IV - Chácara 43 (remanescente) sob matrícula nº 43.652 do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 4,6295 ha, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de
4,1386 ha:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1604, de coordenadas N 8.704.018,17m e E 711.663,15m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR153), com azimute e distância de 193º53`16" - 229,00m, até o vértice CSX-M-1605 de coordenadas N 8.703.795,87m e E
711.608,18m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO com azimute e distância de 269º50`41" - 26,14m, até o vértice CSX-V-0804 de coordenadas N 8.703.795,80m e E 711.582,04m, daí segue com azimute e distância de
280º14`55" - 40,16m, até o vértice CSXV-0803 de coordenadas N 8.703.802,94m e E 711.542,52m, daí segue com azimute e distância de 287º2`55" - 36,72m, até o vértice CSX-V-0802 de coordenadas N 8.703.813,71m e E 711.507,42m, daí segue com azimute e distância de 295º29`45" - 45,79m, até o vértice CSX-V0801 de coordenadas N 8.703.833,42m e E 711.466,09m, daí segue com azimute e distância de 301º43`52" - 41,81m, até o vértice CSX-V-0800 de coordenadas N 8.703.855,41m e E 711.430,53m, daí segue com azimute e distância de
309º0`41" - 13,01m, até o vértice CSX-M1619 de coordenadas N 8.703.863,60m e E 711.420,42m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 23º42`51" -
148,28m, até o vértice CSX-M-1654 de coordenadas N
8.703.999,36m e E 711.480,05m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de
24º8`00" - 56,72m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N 8.704.051,12m e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a CHÁCARA 43-A, DESMEMBRADA DA CHÁCARA
43 (MATRÍCULA: 27.091, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 101º39`01" - 155,05m, até o vértice CSX-M-1602
de coordenadas N 8.704.019,81m e E 711.655,10m, daí segue com azimute e distância de 101º28`38" - 8,21m, até o vértice CSXM-1604, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/ SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
V - Chácara nº 43-A (desmembrada da Chácara nº 43) sob matrícula nº 27.091, situada no Loteamento Urbano, dessa cidade, com área de 2,0000 ha, de cultura e campo, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,9766
ha, com a seguinte descrição:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1612, de coordenadas N 8.704.169,01m e E 711.531,53m, deste segue confrontando com a RUA VS 01, com azimute e distância de 101º39`26" - 149,74m, até o vértice CSX-M-1600
de coordenadas N 8.704.138,75m e E 711.678,18m, daí segue com azimute e distância de 103º42`01" - 13,32m, até o vértice CSXM-1601 de coordenadas N 8.704.135,60m e E 711.691,12m, deste segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR-153), com azimute e distância de 193º23`54" - 120,71m, até o vértice CSX-M-1604 de coordenadas N 8.704.018,17m e E 711.663,15m, deste segue confrontando com a CHÁCARA
43, REMANESCENTE (MATRÍCULA: 43.652, CNS:12.928-
8), com azimute e distância de 281º28`38" - 8,21m, até o vértice CSX-M-1602 de coordenadas N 8.704.019,81m e E
711.655,10m, daí segue com azimute e distância de 281º39`01"
- 155,05m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N
8.704.051,12m e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 13º29`28" -
121,23m, até o vértice CSX-M-1612, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
VI - Chácara 43-C, parte desmembrada da Chácara 43
(remanescente) sob matrícula nº 32.577, situada no Loteamento Urbano, dessa cidade com área de 2,0000 ha, declarada de utilidade pública Parte da Chácara 43-C, parte desmembrada da chácara 43 (remanescente), após o GEORREFERENCIAMENTO passou a ter uma área de 0,9635 há:
`Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1621
de coordenadas N 8.704.026,31m e E 711.424,01m, deste segue confrontando com PARTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 207º6`22" - 153,36m, até o vértice CSX-M1620
de coordenadas N 8.703.889,80m e E 711.354,14m, deste segue pela Margem do Córrego Pouso do Meio, com azimute e distância de 314º30`31" - 11,91m, até o vértice CXS-P-1308
de coordenadas N 8.703.898,15m e E 711.345,64m, daí segue com azimute e distância de 278º55`03" - 24,27m, até o vértice CXS-P-1309 de coordenadas N 8.703.901,91m e E 711.321,66m, daí segue com azimute e distância de
348º56`47" - 14,65m, até o vértice CXS-P1310 de coordenadas N 8.703.916,29m e E 711.318,85m, daí segue com azimute e distância de 301º47`13" - 21,45m, até o vértice CSX-M-1618 de coordenadas N 8.703.927,59m e E 711.300,62m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA - ÁREA I, daí segue com azimute e distância de 26º16`49" - 30,42m, até o vértice CSX-M-1641 de coordenadas N 8.703.954,86m e E 711.314,09m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA - ÁREA II, com azimute e distância de
27º37`41" - 76,47m, até o vértice CSX-M-1640 de coordenadas N 8.704.022,61m e E 711.349,55m, daí segue com azimute e distância de 30º14`37" - 35,11m, até o vértice CSX-M-1622
de coordenadas N 8.704.052,95m e E 711.367,23m, deste segue confrontando com o REMANESCENTE DA CHÁCARA
43-C, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 115º07`56" - 62,72m, até o vértice CSXM1621, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/ SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM`;
VII - Lote nº 01, da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.450,00 m², sob matrícula no R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 10,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 02; e 86,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I;
VIII - Lote nº 02 (Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no AV2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 70,00
metros do lado direito, confrontando com o lote 02-A; e 70,00
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01;
IX - Lote 02-A, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no AV2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03 (Remanescente); e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 02 (Remanescente);
X - Lote 03 (Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no AV2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 70,00
metros do lado direito, confrontando com o lote 03-A; e 70,00
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 02-A;
XI - Lote 03-A, da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no AV-2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 04; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 03 (Remanescente);
XII - Lote nº 04, da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 6.240,00 m², sob matrícula nº 30.984, com a seguinte descrição: medindo 42,50 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz; 41,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 170,00
metros do lado direito, confrontando com o lote 05; e 70,00 +
42,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I;
XIII - Lote nº 05 (remanescente), da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de 2.109,13 m², sob matrícula nº 43.238, com a seguinte descrição: medindo 38,12 metros de frente, confrontando com o lote 5-A; 45,14 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 65,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06; e 43,37 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 4;
XIV - Lote nº 06 (remanescente), da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 06), dessa cidade, com área de 1.300,50 m2, sob matrícula nº 24.553, com a seguinte descrição: medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o lote 6-A; 76,32 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; e 65,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 5 (Remanescente);
XV - Lote nº 04, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob matrícula nº 20.577, com a seguinte descrição: medindo 35,00 metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 03; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05;
XVI - Lote nº 05, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob matrícula nº 20.578, com a seguinte descrição: medindo 35,00 metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 04; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06;
XVII - Lote nº 06, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 5.699,77 m², sob matrícula nº 20.606, com a seguinte descrição: medindo 25,00 metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 75,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 + 28,00
metros do lado direito, confrontando com o lote 05 e Área de Proteção Sanitária II; e 30,00 + 65,00 + 37,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II;
XVIII - Lote nº 13, da quadra 09, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 11.104,70 m², sob matrícula no R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 + 65,00 + 73,00 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz e Área de Proteção Sanitária I; 177,00 metros de fundo, confrontando com a Quadra
08 (Área de Preservação Permanente); 55,00 metros do lado direito, confrontando com Propriedade da COOPEG; e 90,00
metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 10, 11 e 12;
XIX - Lote nº 01 (Remanescente), situado na Rua Madureira, esquina com Rua dos Buritis, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 01), dessa cidade, com área de 3.370,92 m², sob matrícula nº 20.579, com a seguinte descrição: medindo 31,67 metros de frente, confrontando com o lote 1-A; 36,23 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 96,75
metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Buritis;
e 113,98 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 2
(Remanescente);
XX - Lote nº 02 (Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 02), dessa cidade, com área de 4.068,84 m², sob matrícula nº 20.723, com a seguinte descrição: medindo
31,17 metros de frente, confrontando com o lote 2-A; 36,00 +
46,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 113,98 metros do lado direito, confrontando com o lote 1 (Remanescente); e 99,12 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 3 (Remanescente);
XXI - Lote nº 03 (Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 03), dessa cidade, com área de 2.848,20 m², sob matrícula nº R-2/19.367, com a seguinte descrição:
medindo 32,43 metros de frente, confrontando com o lote 3-A;
37,74 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 99,12 metros do lado direito, confrontando com o lote 2 (Remanescente); e 79,57 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 4 (Remanescente);
XXII - Lote nº 04 (Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 04), dessa cidade, com área de 2.248,87 m², sob matrícula no R-2/19.367, com a seguinte descrição:
medindo 31,18 metros de frente, confrontando com o lote 4-A;
37,74 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 79,57 metros do lado direito, confrontando com o lote 3 (Remanescente); e 59,72 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 5 (Remanescente);
XXIII - Lote nº 05 (Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de 1.618,24 m², sob matrícula nº 22.663, dessa cidade, com a seguinte descrição:
medindo 31,12 metros de frente, confrontando com o lote 5-A;
37,74 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 59,72 metros do lado direito, confrontando com o lote 4 (Remanescente); e 40,02 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 6 (Remanescente);
XXIV - Lote nº 06 (Remanescente), da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 06), dessa cidade, com área de 3.872,72 m², sob matrícula nº 23.429, dessa cidade, com a seguinte descrição: medindo
78,80 metros de frente, confrontando com o lote 6-A; 40,00 +
70,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 40,02 metros do lado direito, confrontando com o lote 5 (Remanescente); e 90,27 metros do lado esquerdo, confrontando com a Propriedade do Sr. Antônio Luiz Costa.
Parágrafo único. A declaração de que trata este Decreto tem como finalidade a futura implantação do Parque Linear Pouso do Meio, espaço a ser destinado à realização de ações voltadas à educação ambiental, podendo ser integrado também por edificações que abriguem unidades operacionais de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, tais como do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação e à Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins - Tocantins Parceiras adotarem as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 19 dias do mês de julho de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5992/2019 de //