Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.288/2021

Altera o art. 1º

DECRETO Nº 6.288, DE 27 DE JULHO DE 2021.

Altera o art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - I cinco membros do Poder Executivo Estadual;

II - cinco membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários, prestadores e permissionários.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de

2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6357/2021 de 01/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6151/2020 de 11/09/2020