Decreto nº 6.288/2021
Altera o art. 1º
DECRETO Nº 6.288, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Altera o art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 6.151 , de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - I cinco membros do Poder Executivo Estadual;
II - cinco membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários, prestadores e permissionários.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6357/2021 de 01/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6151/2020 de 11/09/2020