Decreto nº 6.294/2021
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
DECRETO Nº 6.294, DE 2 DE AGOSTO DE 2021.
Abre a diversos órgãos crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º da Lei 3.781 , de 15
de fevereiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.278.274,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas rubricas: Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde - fonte 0215; e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - fonte 0225.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de agosto de
2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.