Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.296/2021

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em

DECRETO Nº 6.296, DE 5 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, Campus de Augustinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e na conformidade do disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem assim do Parecer CEE-TO/CES nº 210/2021, proferido no Procedimento Administrativo 2020/27000/011090, DECRETA:

Art. 1º É autorizado, pelo período de quatro anos, o funcionamento do curso de Graduação em Medicina, ofertado pela Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, Campus Universitário de Augustinópolis, com 40

vagas semestrais e turno de funcionamento integral.

Art. 2º Es te Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 5 dias do mês de agosto de

2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.