Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.298/2021

Altera os arts. 8º

DECRETO Nº 6.298, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

Altera os arts. 8º e 9º do Anexo Único ao Decreto

076, de 2 de julho de 2007, e adota outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 8º e 9º do Anexo Único ao Decreto 3.076 , de 2

de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º O valor mínimo para a alienação dos lotes nas Áreas Empresariais e Distritos Industriais é de R$ 26,00 estipulado por metro quadrado.

Art. 9º A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços procede à avaliação inicial e anual das áreas para fins de quantificar e atualizar o valor por metro quadrado, tendo como referência o Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M." (NR)

Art. 2º Os lotes das Áreas Empresariais e Distritos Industriais alienados antes da data de publicação deste Decreto, cujos processos foram aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, sujeitamse aos valores vigentes à época da alienação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 9

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3076/2007 de //