Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.301/2021

Autoriza a composição da Câmara Técnica que

DECRETO Nº 6.301, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É autorizada a composição da Câmara Técnica para Mapeamento, Estudos e Prospecções quanto à realização de concurso público para o provimento de cargos das diversas carreiras profissionais vinculadas aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo de estudos particularizados já em andamento.

Art. 2º A Câmara Técnica de que trata este Decreto deverá ser instituída e composta mediante regramento constante de portaria conjunta dos dirigentes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Administração;

II - Secretaria do Planejamento e Orçamento;

III - Secretaria da Fazenda;

IV - Controladoria-Geral do Estado.

§ 1º Podem ser convidados a integrar a Câmara Técnica outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

§ 2º A conclusão dos trabalhos técnicos previstos no caput do

Art. 1º deve se dar em até 90 dias a contar da publicação do ato de composição da referida Câmara Técnica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.