Decreto nº 6.301/2021
Autoriza a composição da Câmara Técnica que
DECRETO Nº 6.301, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a composição da Câmara Técnica que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É autorizada a composição da Câmara Técnica para Mapeamento, Estudos e Prospecções quanto à realização de concurso público para o provimento de cargos das diversas carreiras profissionais vinculadas aos Quadros de Pessoal do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo de estudos particularizados já em andamento.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata este Decreto deverá ser instituída e composta mediante regramento constante de portaria conjunta dos dirigentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Administração;
II - Secretaria do Planejamento e Orçamento;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Controladoria-Geral do Estado.
§ 1º Podem ser convidados a integrar a Câmara Técnica outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
§ 2º A conclusão dos trabalhos técnicos previstos no caput do
Art. 1º deve se dar em até 90 dias a contar da publicação do ato de composição da referida Câmara Técnica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.