Decreto nº 6.302/2021
Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho,
DECRETO Nº 6.302, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Tocantins - CETER/TO, instituído pela Lei Estadual nº 3.582 , de 17 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Para fim de credenciamento do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Tocantins - CETER/TO no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, de que trata a Lei Federal nº 13.667 , de 17 de maio de 2018, na forma do art. 14 da Resolução nº 831, de 21 de maio de 2019, bem assim do
§2º do art. 14 da Resolução nº 890, de 2 de de dezembro de 2020, ambas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, são declarados descritos nos seguintes dispositivos da Lei Estadual nº 3.582 , de 17 de dezembro de 2019, os comandos operacionais abaixo indicados, relativamente ao sobredito órgão colegiado estadual:
I - caráter deliberativo - art. 6º;
II - a composição tripartite e paritária, por representantes de trabalhadores, empregadores e governo - arts. 6º e 8º;
III - o papel fiscalizador dos recursos financeiros destinados ao SINE - inciso VII do art. 7º
Art. 2º O CETER/TO conta com o apoio de uma secretaria executiva, com funções desempenhadas por um servidor público do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, designado por ato do
Secretário de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, nos termos
do inciso I do art. 10 da Lei Estadual 3.582 /2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.