Decreto nº 6.304/2021
Declara facultativo o ponto na data que especifi ca.
DECRETO Nº 6.304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Declara facultativo o ponto na data que especifi ca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira anterior aos feriados comemorativos da Independência do Brasil e da Padroeira do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.