Decreto nº 6.315/2021
Declara de u tilidade pública, para fins de
DECRETO Nº 6.315, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de u tilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifi ca, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei 3.365 , de 21
de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras, e suas benfeitorias, com extensão de 47.289,042m, localizada ao longo da diretriz da Rodovia TO-255, Trecho TO-255 - Lagoa da Confusão - Barreira da Cruz, faixa de domínio de 40m para cada lado de seu eixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:
"Inicia a partir da estaca 0 (Zero), cravada no perímetro urbano da cidade de Lagoa da Confusão, de onde segue, com faixa de domínio de 40 m para cada lado do eixo, com o Azimute de 209º44`00" e distância de 265,66 m, até à estaca PC=EST
13+5,665, deste segue curva para direita com os seguintes elementos AC=70º49`30" raio circular de 904,67 m, com desenvolvimento de 302,77, até a estaca PT=EST. 28+8,429, daí parte-se com o Azimute de 228º54`30" e Distância de 651,52
m, até a estaca PC=EST.60+19,952, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=70º49`30" raio circular de 600,00 m, com desenvolvimento de 540,37 até à estaca PT=EST.88+0,321, daí parte-se com Azimute de 280º30`31" e Distância de 1128,69 m até a estaca PI=EST.144+9,070, daí parte-se com Azimute de 281º51`28" e Distância de 463,38 m até a estaca PC=EST.167+12,383, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=55º19`49" raio circular de 600,08 m, com desenvolvimento de 363,11, até à estaca PT=EST.185+15,499, daí parte-se com o Azimute de 316º31`49"
e Distância de 2213,53 m, até à estaca PI=EST.296+9,169, daí parte-se com o Azimute de 316º24`08" e Distância de
1643,73 m, até à estaca PC=EST.378+12,756, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=60º07`08" raio circular de 1059.59 m, com desenvolvimento de 552,60, até à estaca PT=EST.406+5,356, daí parte-se com o Azimute de 286º31`17" e Distância de 1650,93 m, até à estaca PC=EST.488+16,281, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=81º11`51" raio circular de 1.333,678 m, com desenvolvimento de 204,90, até a estaca PT=EST.499+1,180, daí parte-se com o Azimute de 295º19`26"
e Distância de 6596,21 m, até à estaca PC=EST.828+17,391, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=64º46`52" raio circular de 636,63 m, com desenvolvimento de 280,21, até à estaca PT=EST.842+17,604, daí parte-se com o Azimute de 320º32`34" e Distância de 2956,26 m, até à estaca PC=EST.990+13,862, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=82º44`45" raio circular de 1204.218 m, com desenvolvimento de 152,46, até à estaca PT=EST.998+6,326, daí parte-se com o Azimute de 313º17`19" e Distância de 1290,41 m, até à estaca PC=EST.1062+16,740 deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=84º54`45" raio circular de 1200 m, com desenvolvimento de 106,55, até à estaca PT=EST.1068+3,292, daí parte-se com o Azimute de 308º12`04"
e Distância de 1249,41 m, até à estaca PC=EST.1130+12,700, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=70º52`45" raio circular de 600 m, com desenvolvimento de 200,23 até a estaca PT=EST.1140+12,934, daí parte-se com o Azimute de 327º19`19" e Distância de 1479,29 m, até à estaca PC=EST.1214+12,225, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=71º53`51" raio circular de 684,72 m, com desenvolvimento de 216,34 até à estaca PT=EST.1225+8,563, daí parte-se com o Azimute de 345º25`28"
e Distância de 1121,89 m, até à estaca PI=EST.1281+10,450, daí parte-se com o Azimute de 344º23`26" e Distância de 770,23
m, até à estaca PC=EST.1320+0,679 deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=86º17`08" raio circular de 1200 m, com desenvolvimento de 77,79 até à estaca PT=EST.1323+18,473, daí parte-se com o Azimute de 340º40`34"
e Distância de 542,10 m, até à estaca PC=EST.1351+0,576, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=79º22`03" raio circular de 2148 m, com desenvolvimento de 398,61 até à estaca PT=EST.1370+19,182, daí parte-se com o Azimute de 330º02`37" e Distância de 423,09 m, até à estaca PC=EST.1392+2,276, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=80º38`32" raio circular de 878.637 m, com desenvolvimento de 143,50 m até à estaca PT=EST.1399+5,778, daí parte-se com o Azimute de 339º24`24"
e Distância de 467,19 m, até a estaca PI=EST.1422+13,017, daí parte-se com o Azimute de 341º11`41" e Distância de 288,42 m, até à estaca PC=EST.1437+1,390, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=83º43`07" raio circular de
2205,214 metros, com desenvolvimento de 241,75 m até a estaca PT=EST.1449+3,145, daí parte-se com o Azimute de 347º28`03"
e Distância de 427,32 m, até à estaca PC=EST.1470+10,464, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=85º55`34" raio circular de 1184.97 m, com desenvolvimento de 84,26 m até a estaca PT=EST.1474+14,721, daí parte-se com o Azimute de 351º32`29" e Distância de 670,36 m, até a estaca PC=EST.1508+5,086, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=80º44`40" raio circular de 1184.97 m, com desenvolvimento de 191,42 m até à estaca PT=EST.1517+16,504, daí parte-se com o Azimute de 0º47`49"
e Distância de 476,89 m, até à estaca PC=EST.1541+13,396, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=86º42`37" raio circular de 1200 m, com desenvolvimento de 68,90 m até à estaca PT=EST.1545+2,298, daí parte-se com o Azimute de 4º05`12" e Distância de 286,76 m, até à estaca PC=EST.1559+9,06, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=70º24`45" raio circular de 1011.1 m, com desenvolvimento de 345,66 m até à estaca PT=EST.1576+14,723, daí parte-se com o Azimute de 344º29`57" e Distância de 617,77 m, até à estaca PC=EST.1607+12,490, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=67º32`46" raio circular de 661.11 m, com desenvolvimento de 259,08 m até à estaca PT=EST.1620+11,575, daí parte-se com o Azimute de 6º57`11" e Distância de 287,82 m, até à estaca PC=EST.1634+19,396 deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=55º05`23" raio circular de 687.56 m, com desenvolvimento de 418,93 m até à estaca PT=EST.1655+18,325, daí partese com o Azimute de 332º02`34" e Distância de 636,77 m, até à estaca PC=EST.1687+15,091 deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=68º53`55"
raio circular de 818.52 m, com desenvolvimento de 301,45
m até à estaca PT=EST.1702+16,543, daí parte-se com o Azimute de 353º08`39"e Distância de 1834,10 m, até à estaca PC=EST.1794+10,642 deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=43º53`27" raio circular de
636.63 m, com desenvolvimento de 512,33 m até à estaca PT=EST.1820+2,975, daí parte-se com o Azimute de 307º02`05"
e Distância de 3934,06 m, até à estaca PC=EST.2016+17,040, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=86º09`14" raio circular de 1718.9 m, com desenvolvimento de 115,38 m até à estaca PT=EST.2022+12,421 daí parte-se com o Azimute de 303º11`20" e Distância de 751,11 m, até à estaca PC=EST.2060+3,530 deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=84º13`17" raio circular de 1718.9 m, com desenvolvimento de 173,36 m até à estaca PT=EST.2068+16,892, daí parte-se com o Azimute de 308º58`03"
e Distância de 2460,95 m, até à estaca PC=EST.2191+17,845, deste segue em curva para direita com os seguintes elementos AC=45º59`56" raio circular de 600,00 m, com desenvolvimento de 460,78 m até à estaca PT=EST.2214+18,623, daí partese com o Azimute de 352º58`07" e Distância de 636,83 m, até à estaca PC=EST.2246+15,450, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=69º54`10"
raio circular de 636.63 m, com desenvolvimento de 223,30
m até à estaca PT=EST.2257+18,755, daí parte-se com o Azimute de 332º52`17" e Distância de 1856,39 m, até a estaca TS=EST.2350+15,149 daí segue com ramo de transição de
70,00m até à estaca SC=EST.2354+5,149, deste segue em curva para esquerda com os seguintes elementos AC=59º49`55"
raio circular de 200,00 m, com desenvolvimento de 105,30 m até à estaca CS=EST.2359+10,456, daí segue com ramo de transição de 70,00 m até à estaca ST=EST.2364+9,042, que é o final da diretriz".
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de setembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.