Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.321/2021

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.321, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV do art. 6º da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.540.801,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, na rubrica: Cotaparte do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP - fonte 0210; ICMS - FECOEP - fonte 0238; Desvinculação do Superávit Financeiro das Fontes de Recursos das Autarquias e Fundos Especiais do Estado - fonte 0260; e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - fonte 0610.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de outubro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.