Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.322/2021

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

DECRETO Nº 6.322, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021; 189 da Independência, 122º da República e 22º Do Estado.

MAURO CARLESSE - Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.