Decreto nº 6.322/2021
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
DECRETO Nº 6.322, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É facultativo o ponto no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de outubro de 2021; 189 da Independência, 122º da República e 22º Do Estado.
MAURO CARLESSE - Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.