Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.326/2021

Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

DECRETO Nº 6.326, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , D E C R E T A:

Art. 1º É prorrogado, até 22 de outubro de 2021, o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", do Decreto 6.072 , de 21 de março de 2020, no sentido de incumbir aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que determinem a prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto, em seus respectivos âmbitos, às gestantes e lactantes que, sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a COVID-19.

§ 1º Considera-se, para o fi m do disposto no caput deste artigo, a lactante com lactente de até um ano de vida.

§ 2º A autorização para o cumprimento de jornada laboral mediante trabalho remoto pelas gestantes e lactantes é condicionada à apresentação, ao departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação da servidora, de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização.

Art. 2º Incumbe aos órgãos do Poder Executivo Estadual manter as atribuições constantes do art. 6º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021, bem como a atuação dos Grupos de Trabalho e Força Tarefa de que tratam os arts. 9º, 10 e 11 do Decreto 6.230 , de 12 de março de 2021, e, em especial, até 22 de outubro de 2021, as atividades da Força-Tarefa "Tolerância Zero", de que trata o art. 3º do Decreto 6.257 , de 14 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6072/2020 de 21/03/2020