Decreto nº 6.329/2021
Declara facultativo o ponto nas datas que especifi ca,
DECRETO Nº 6.329, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Declara facultativo o ponto nas datas que especifi ca, e adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É transferida de 28 para 29 de outubro de 2021 a comemoração do Dia do Servidor Público, facultando o ponto nesta data.
Art. 2º É facultativo o ponto em 1º de novembro de 2021, Dia de Todos os Santos, que antecede o feriado de Finados.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de outubro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.