Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.336/2021

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 6.336, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre a diversos órgãos crédito adicional suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

Art. 40 , inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso II e

Parágrafo único. do art. 6º, da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 228.166.715,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada neste artigo correm à conta do provável excesso de arrecadação nas rubricas: Recursos do Tesouro - Ordinários - fonte 0100;

e Cota-parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - fonte 0214, na conformidade do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 40

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.