Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.337/2021

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

DECRETO Nº 6.337, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre a diversos órgãos crédito suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o

Art. 40 , inciso II, da Constituição do Estado , e com fulcro no inciso IV e parágrafo único do art. 6º, da Lei 3.781 , de 15 de fevereiro de 2021, DECRETA:

Art. 1º É aberto a diversos órgãos crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.076.490,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

to mencionada neste artigo correm à conta do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nas rubricas:

Royalties de Petróleo Vinculados à Educação - fonte 0140; e Recursos de Convênios com Órgãos Federais - fonte 0225.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2021.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Art. 40

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.