Decreto nº 6.338/2021
Altera o art. 3º
DECRETO Nº 6.338, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o art. 3º do Decreto 6.025 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - CIASE/TO, e adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto 6.025 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-I ...
c) da Secretaria do Planejamento e Orçamento;
j) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC;
k) da Associação Tocantinense de Municípios - ATM;
l) da sociedade civil, indicado pelo Fóru m Estadual de Entidades da Sociedade Civil, com atuação reconhecida na Política Socioeducativa do Estado.
§ 3º A convite, para o trato de assunto específi co, pode participar das reuniões do CIASE/TO, com direito a voz, um representante do público benefi ciário da política socioeducativa."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogada a alínea "i" do inciso I do art. 3º do Decreto
6.025 , de 18 de dezembro de 2019.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Heber Luis Fidelis Fernandes
Secretário de Estado da
Cidadania e Justiça Sebastião Pereira Neuzin Neto
Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6025/2019 de //