Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 6.338/2021

Altera o art. 3º

DECRETO Nº 6.338, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o art. 3º do Decreto 6.025 , de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - CIASE/TO, e adota outra providência.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefi a do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto 6.025 , de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-I ...

c) da Secretaria do Planejamento e Orçamento;

j) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC;

k) da Associação Tocantinense de Municípios - ATM;

l) da sociedade civil, indicado pelo Fóru m Estadual de Entidades da Sociedade Civil, com atuação reconhecida na Política Socioeducativa do Estado.

§ 3º A convite, para o trato de assunto específi co, pode participar das reuniões do CIASE/TO, com direito a voz, um representante do público benefi ciário da política socioeducativa."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogada a alínea "i" do inciso I do art. 3º do Decreto

6.025 , de 18 de dezembro de 2019.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200º da Independência, 133º da República e 33º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

Heber Luis Fidelis Fernandes

Secretário de Estado da

Cidadania e Justiça Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6025/2019 de //